Um projeto de lei protocolado na Câmara Federal propõe licença de um dia de serviço para funcionários que perderem um animal de estimação (cão ou gato).
A autoria do PL 221/2023 é dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP). A matéria foi protocolada no dia 2 de fevereiro e está em fase inicial de tramitação.
O texto limita o direito apenas à morte de cães e gatos – segundo Bruno Lima, em razão da resistência que haveria no Congresso se a proposta tratasse de outros tipos de animais. “Apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais”, afirmou.
Os deputados argumentam que a matéria é importante para a saúde mental das pessoas, que teriam tempo para o processo de luto, além de poderem resolver mais facilmente questões práticas e burocráticas relacionadas à morte do pet.
Segundo o PL, a perda do animal deverá ser devidamente comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.