O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através de decisão do desembargador Márcio Murilo, decretou nesta quinta-feira (07) a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Pedras de Fogo. A decisão atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município.
Segundo o desembargador, é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local. Márcio Murilo também estabeleceu um prazo de 24 horas para o retorno às atividades, sob pena de pagamento de multa de R$ 3 mil por dia por parte do sindicato demandado.
Profissionais da educação na cidade de Pedras de Fogo declararam greve no início desta semana. Dentre as reivindicações dos profissionais constam o pagamento da data-base de servidores administrativos assim como aplicação do reajuste salarial de 33,24% para os profissionais da educação.