O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão que ordena à Unimed – João Pessoa a aplicação da medicação Spravato em um paciente em até 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
O paciente foi diagnosticado com Depressão Refratária ao Tratamento (CID 10 F33.2) e foi prescrito o uso do Spravato. No entanto, o plano de saúde negou o fornecimento. A decisão de primeira instância ordenou que o medicamento fosse fornecido e aplicado no hospital.
A Unimed argumenta que não é obrigada a custear todo o tratamento, mas apenas o previsto pela regulamentação da saúde suplementar, mencionando o artigo 10 da Lei nº 9.656/98, que não obriga o custeio de medicamentos domiciliares.
O desembargador José Ricardo Porto destacou que a medicação Spravato requer supervisão médica em ambiente hospitalar, conforme indicado por uma declaração médica e pela embalagem do medicamento.
A decisão está sujeita a recurso.