João Pessoa 27.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 28.11ºC
IBOVESPA 127791.6
Euro 6.1026
Dólar 5.7947
Peso 0.0058
Yuan 0.8012
Desembargador manda Plano de Saúde fornecer medicação para paciente com depressão refratária
20/06/2024 / 10:52
Compartilhe:
Foto: Reprodução/TJPB

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão que ordena à Unimed – João Pessoa a aplicação da medicação Spravato em um paciente em até 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

O paciente foi diagnosticado com Depressão Refratária ao Tratamento (CID 10 F33.2) e foi prescrito o uso do Spravato. No entanto, o plano de saúde negou o fornecimento. A decisão de primeira instância ordenou que o medicamento fosse fornecido e aplicado no hospital.

A Unimed argumenta que não é obrigada a custear todo o tratamento, mas apenas o previsto pela regulamentação da saúde suplementar, mencionando o artigo 10 da Lei nº 9.656/98, que não obriga o custeio de medicamentos domiciliares.

O desembargador José Ricardo Porto destacou que a medicação Spravato requer supervisão médica em ambiente hospitalar, conforme indicado por uma declaração médica e pela embalagem do medicamento.

A decisão está sujeita a recurso.