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Desembargador manda Plano de Saúde fornecer medicação para paciente com depressão refratária
20/06/2024 / 10:52
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Foto: Reprodução/TJPB

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão que ordena à Unimed – João Pessoa a aplicação da medicação Spravato em um paciente em até 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000,00 até o máximo de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

O paciente foi diagnosticado com Depressão Refratária ao Tratamento (CID 10 F33.2) e foi prescrito o uso do Spravato. No entanto, o plano de saúde negou o fornecimento. A decisão de primeira instância ordenou que o medicamento fosse fornecido e aplicado no hospital.

A Unimed argumenta que não é obrigada a custear todo o tratamento, mas apenas o previsto pela regulamentação da saúde suplementar, mencionando o artigo 10 da Lei nº 9.656/98, que não obriga o custeio de medicamentos domiciliares.

O desembargador José Ricardo Porto destacou que a medicação Spravato requer supervisão médica em ambiente hospitalar, conforme indicado por uma declaração médica e pela embalagem do medicamento.

A decisão está sujeita a recurso.