O desembargador José Ricardo Porto negou provimento a um recurso apresentado pelo município de João Pessoa que buscava reverter a decisão de 1º Grau, que determinou a suspensão imediata das obras do Parque da Cidade. O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, com o objetivo de proteger animais e preservar o meio ambiente.
A prefeitura argumentou que a obra não causa riscos e que a suspensão prejudica financeiramente o município e a empresa contratada. Além disso, afirmou que o parque será crucial para a conservação ambiental.
O desembargador considerou que as provas apresentadas são insuficientes e que é necessário um estudo de impacto ambiental para reconsiderar a decisão
Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra “Parque da Cidade”, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do “in dubio pro natura” e da precaução, consoante já explicitado acima. Em outras palavras, compreendo que as provas postas são insuficientes para prolação de deliberação nesta via de agravo, sendo imprescindível dilação probatória, principalmente o estudo de impacto ambiental”, frisou.