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Desembargador mantém lei que permite prédios mais altos na orla de Conde
20/01/2022 / 10:00
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Reviravolta no Conde! O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, derrubou nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspendia a aplicação da lei sobre zoneamento sancionada pela prefeita Kátia Pimentel (Pros).

A Lei Complementar 01/2021 modifica norma da gestão anterior e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

A legislação havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Karla em meio à críticas por parte da Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos alegam que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018. Eles impetraram uma Ação Civil Pública para derrubar a proposta mas, na decisão desta quarta (19), o desembargador Oswaldo Trigueiro afirma que o pedido para suspensão da lei deveria ter sido realizado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Desse modo, o que se vislumbra é que a parte recorrida utiliza -se da ação civil pública em trâmite no juízo de primeiro grau para, unicamente, suspender a aplicação de uma lei municipal, com fundamento na inconstitucionalidade, quando, na verdade, deve ser utilizada Ação Direta de Inconstitucionalidade pelos legitimados para figurar no polo ativa da ação respectiva. Há nítida inadequação da via eleita e usurpação de competência”, afirmou.

Segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a lei 01/2021 deve continuar valendo até a análise de mérito.