O desembargador José Ricardo Porto decidiu manter a multa de R$ 100 mil imposta ao Estado da Paraíba por descumprir uma ordem judicial. A determinação exigia que o Estado realizasse obras de segurança, acessibilidade e salubridade em uma escola pública estadual. O caso teve origem na 4ª Vara Mista de Cajazeiras, onde foi movida a Ação Civil Pública pelo Ministério Público estadual.
O Estado alegou que o prazo de seis meses estipulado na sentença era curto, considerando a complexidade e os procedimentos necessários para o cumprimento por parte do Poder Público. Porém, o desembargador observou que já se passaram mais de cinco anos desde a intimação da sentença, sem que o Estado tenha cumprido a obrigação.
“Ora, em que pese todos os trâmites burocráticos inerentes à execução da obra, não há justificativa plausível, no caso concreto, capaz de justificar a letargia no cumprimento da ordem judicial proferida há mais de 05 anos”, destacou o desembargador.
Ele acrescentou que não há discordância entre a obrigação e o valor fixado para o descumprimento, pois o valor expressava a urgência da medida diante da importância do bem jurídico tutelado. Portanto, a multa não é nula, pois está justificada pelo comportamento letárgico do Estado.
Quanto ao prazo de 10 dias para apresentar o cronograma da obra, o desembargador considerou suficiente, visto que havia informação nos autos principais sobre o cumprimento da ordem pelo Estado.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.