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Desembargador suspende lei que liberava entrada com comida e bebida em eventos na Paraíba
15/11/2025 / 08:49
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O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a lei estadual nº 14.074/2025, que permitia ao público entrar em cinemas, shows e outros eventos levando alimentos e bebidas comprados fora dos estabelecimentos.

A decisão atende a uma ação cautelar da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que sustenta que a norma violaria princípios como livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade. Para a entidade, obrigar os organizadores a liberar a entrada de produtos externos — além de limitar a cobrança de “rolha” para bebidas alcoólicas — configuraria interferência excessiva do Estado na atividade econômica.

Ao justificar a suspensão, o magistrado destacou que a manutenção da lei poderia gerar impactos imediatos em grandes eventos já programados no estado, como os festivais de verão.

A lei havia sido sancionada recentemente pelo governador João Azevêdo e determinava que nenhum consumidor poderia ser impedido de ingressar com alimentos ou bebidas de fora. No caso de bebidas alcoólicas em garrafa, era permitido cobrar a taxa de “rolha”, desde que limitada a 50% do valor do produto comprovado por nota fiscal.

O desembargador determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa se manifestem no prazo de cinco dias antes da análise definitiva do caso.