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Desembargadora suspende decisão e libera candidatura de Dinho para disputar presidência
31/12/2024 / 13:16
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Foto: Procurador da Câmara, Rodrigo Farias lembrou que o assunto já está pacificado no STF.

A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes decidiu, durante o plantão judiciário, liberar a candidatura do vereador Valdir José Dowsley, conhecido como Dinho, à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão suspendeu a liminar que havia impedido sua candidatura, sob a alegação de tentativa de recondução para um terceiro mandato consecutivo, considerada incompatível com as normas constitucionais.

Rodrigo Farias, procurador da Câmara, destacou que a questão já está pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Ele citou uma decisão recente do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, que autorizou a reeleição do presidente da Câmara de Taperoá, em situação semelhante à de Dinho.

Nas duas decisões, os desembargadores aplicaram o marco temporal definido pelo STF, que proíbe a reeleição consecutiva para três biênios, mas considera inelegíveis apenas as eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021. No caso de Dinho, sua primeira eleição para a presidência da Câmara ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da data estabelecida.

“Nos termos da decisão, o primeiro mandato assumido pelo ora agravante é anterior à data em comento, ou seja, não deve ser considerado para fins da limitação de recondução estabelecida pela Corte Suprema”, afirmou a Desembargadora Maria das Graças.

A ação para barrar a candidatura de Dinho foi proposta pelo PDT, partido do vereador João Almeida, também candidato à presidência. A eleição está prevista para amanhã, e Dinho conta com o apoio declarado de 23 dos 29 vereadores eleitos.

Com essa decisão, as alegações de inconstitucionalidade foram afastadas, e Dinho está apto a disputar o pleito. A medida será revisada após o plantão e encaminhada ao gabinete do relator para análise definitiva. A decisão reforça a aplicação das normas jurídicas e a observância dos princípios democráticos, conforme o entendimento do STF.