O Detran foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil por não dar baixa de todos os débitos anteriores à arrematação de uma motocicleta. Conforme o processo, a motoc foi arrematada em leilão realizado pelo Detran em dezembro de 2016 e somente após um ano, precisamente em dezembro de 2017, foi que o arrematante conseguiu transferir o bem para o seu nome, tendo em vista que a autarquia estadual não deu baixa nas pendências de pagamentos que constavam no sistema em nome do antigo proprietário.
O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0813969-62.2017.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.