O ministro do Superior Tribunal Federal Dias Toffoli negou liminar impetrada pelo Estado da Paraíba contra a decisão do município de Santa Rita, que revogou contrato de concessão celebrado com a Cagepa, em decreto municipal, decidindo também por privatizar o sistema de fornecimento de água, argumentando buscar melhorias nos serviços.
Nas alegações apresentadas, a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba destaca salvaguardar os interesses públicos ameaçados pela conduta do executivo municipal e prevenir prejuízos à população local e aos entes públicos interessados.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, considerou que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, “a parte reclamante fica advertida, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação pelo próprio fato, multa processual.”.
Dessa forma, ficou mantido o decreto que garante ao Consórcio Águas do Nordeste (ANE) a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Santa Rita e região metropolitana.
No último mês de maio, a Cagepa já tinha sofrido uma derrota, quando o ministro Luiz Fux, manteve a decisão monocrática e rejeitou o Pedido de Efeito Suspensivo impetrado pela Cagepa contra a revogação do contrato com a prefeitura de Santa Rita.