Uma das situações mais difíceis a ser administradas pelas famílias quando há morte de parentes é a divisão de bens. Um dos documentos que podem minimizar os entraves da sucessão é o testamento, mas nem sempre é garantia de divisão harmoniosa do patrimônio.
“Na hipótese de a pessoa falecer sem deixar testamento, ou se houver testamento estabelecendo previsão em relação a apenas uma parte dos bens do falecido, a divisão do seu patrimônio levará em conta o que está previsto no Código Civil, sendo chamados a suceder os herdeiros estabelecidos na lei civilista”, esclarece o advogado Eduardo Marques de Lucena.
Esse é o tema da coluna Direito de Família que passa a integrar o conteúdo do F5 Online. Assinada pelo advogado Eduardo Marques de Lucena, a coluna traz conteúdo atualizado nas segundas-feiras. Essa semana, o especialista discute o direito de sucessão e a partilha da herança deixada pelo falecido.
“Se o indivíduo morre e caso tenha deixado um testamento, prevalecerá a sua vontade, devendo o seu patrimônio ser dividido conforme o que ficou determinado nas disposições testamentárias. No testamento, o testador pode estabelecer destino para todo o seu patrimônio, ou para parte de seus bens”, esclarece.
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