João Pessoa 23.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 24.07ºC
IBOVESPA 133515.82
Euro 6.47668
Dólar 5.7129
Peso 0.00478308
Yuan 0.79165223
Duas novas leis ampliam direitos de pessoas com autismo na Paraíba
16/04/2025 / 17:52
Compartilhe:
Novas legislações reforçam o direito à acessibilidade e ao respeito às necessidades específicas de pessoas com TEA na Paraíba – Foto: Kleide Teixeira/Secom-JP

Duas novas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo (PSB) garantem novos direitos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. Publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16/4), as normas tratam do acesso a assentos preferenciais no transporte público estadual e do porte de alimentos e objetos pessoais em espaços públicos e privados.

A primeira delas é a Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), que assegura às pessoas com TEA o direito a assentos preferenciais em toda a rede de transporte público estadual. A medida inclui a obrigatoriedade de sinalização nos veículos, indicando a inclusão das pessoas com autismo no grupo prioritário, que já contempla idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros.

Segundo Bosco, a proposta atende a uma demanda recorrente de famílias e entidades ligadas à causa. “As pessoas com autismo, assim como seus acompanhantes, enfrentam inúmeras dificuldades no dia a dia, e garantir um lugar reservado no transporte público é um passo essencial para o respeito e a dignidade que elas merecem”, disse o parlamentar.

Já a Lei nº 13.637/2025, de autoria do deputado Júnior Araújo (PSB), garante o direito das pessoas com TEA de portar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em locais como escolas, shoppings, cinemas, parques e demais estabelecimentos públicos e privados por todo o estado. A proposta leva em consideração a seletividade alimentar, uma característica comum entre pessoas autistas.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. Estabelecimentos que se recusarem a cumprir a norma poderão ser enquadrados por discriminação, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

+ Receba as notícias do F5 Online no WhatsApp