Ao encerrar um vínculo empregatício, é comum surgirem dúvidas sobre os procedimentos corretos a seguir. Uma pergunta frequente é se é possível baixar a carteira de trabalho antes de realizar o exame demissional.
Neste artigo, desvendaremos essa questão e explorar os requisitos legais envolvidos. Descubra se a baixa na carteira de trabalho pode preceder o exame demissional e como as leis trabalhistas regulamentam esse processo.
Acompanhe este guia informativo para garantir que você cumpra todas as obrigações legais e evite problemas futuros ao encerrar seu contrato. Ficou interessado no assunto? Continue lendo!
Para verificar se os registros de emprego são executados corretamente, os funcionários têm algumas opções. A forma mais prática é por meio de um aplicativo ou site de carteira de trabalho digital, que proporciona acesso rápido e ágil a informações históricas sobre você.
Contudo, é importante ressaltar que a redução da carteira não é um processo automático. É formalizado por meio de cláusula de rescisão contratual, documento que deve ser preenchido e assinado tanto pela empresa quanto pelo colaborador no momento da rescisão do contrato.
O documento contém detalhes importantes como dados de rescisão, valor pago ao empregado (se houver), licença proporcional, 13º salário e outros direitos trabalhistas.
Além disso, o “Acordo de Rescisão do Contrato de Trabalho” deve indicar claramente as circunstâncias específicas da cessação do contrato de trabalho e os motivos da cessação do contrato de trabalho, quer seja a pedido do trabalhador, despedimento sem justa causa, ou outras razões específicas.
Portanto, para verificar se a baixa da carteira foi verificada, é necessário acessar a carteira digital e verificar se as informações de registro e encerramento estão corretas.
A baixa na carteira de trabalho não pode ser realizada antes do exame demissional. Conforme as regulamentações trabalhistas, a empresa só está autorizada a efetuar a baixa na carteira após a realização do exame médico demissional.
Ele pretende verificar as condições de saúde do funcionário no momento da rescisão do contrato. Portanto, a sequência correta é a primeira condução do exame demissional e, com base nos resultados dele, proceder à baixa na carteira conforme as disposições legais.
É importante seguir essa ordem para cumprir as obrigações legais e garantir que o processo de rescisão seja feito de maneira adequada e em conformidade com a lei.
A legislação trabalhista brasileira prevê que as empresas tenham 5 dias para fazer as anotações necessárias no cartão e devolvê-lo ao trabalhador, conforme artigo 29 da Consolidação do Código do Trabalho (CLT).
Esta regra aplica-se em caso de demissão e pedido de demissão do empresário. De salientar que este período de cinco dias é o resultado da revisão da Lei da Liberdade Econômica em 2019.
Anteriormente, as empresas tinham 48 horas antes desse período para fazer anotações e devolver carteiras de trabalho aos trabalhadores. Com alterações na lei em 2019, esse prazo foi ampliado para 5 dias.
Além disso, é importante notar que a mesma regra de 5 dias se aplica na contratação de um indivíduo. Após a entrada de um novo funcionário na empresa, a empresa não deverá reter a carteira de identidade por mais de 5 dias.
Essa medida visa garantir que os registros e documentos relacionados ao trabalho sejam tratados de forma eficiente e que os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado sejam respeitados em conformidade com a legislação vigente.
Deseja compartilhar essa informação importante com seus amigos e colegas? Compartilhe este conhecimento sobre os prazos de anotações na carteira de trabalho e contribua para que todos reconheçam seus direitos e obrigações trabalhistas.