Terminado o prazo das convenções partidárias, nesta sexta-feira (5), os partidos deverão registrar as candidaturas apresentadas até o próximo dia 15 de agosto. É o que determina as regras das eleições do Tribunal Superior Eleitoral (6).
De acordo com as normas, o partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.