De forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), candidato a prefeito da cidade de Cajazeiras.
O julgamento terminou há pouco. Todos os magistrados, com exceção do juiz Fábio Leandro que se absteve, votaram acompanhado o relator – juiz Bruno Teixeira. Ele havia opinado por barrar o registro de candidatura.
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A ação de impugnação tinha sido movida em primeira instância pelo Ministério Público Eleitoral, tendo por base jurisprudência do STF e uma resposta do TSE sobre a figura do “prefeito itinerante” – cujos mandatos são consecutivos, mesmo que em cidades diferentes.
Em primeira instância o registro de candidatura foi liberado. O magistrado entendeu que Mendes interrompeu os mandatos ao renunciar ao cargo de prefeito para a disputa de uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022. Ele foi prefeito eleito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.
Em resposta a uma consulta recente, contudo, o TSE entendeu que em casos semelhantes a renúncia não afasta a continuidade do terceiro mandato.
Depois da liberação inicial o MPE recorreu ao TRE. A defesa de Chico Mendes pode recorrer da decisão. Os advogados dele têm dito que acreditam numa mudança de entendimento do Plenário do TSE quando o órgão for analisar a matéria.
*Com informações do blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba