Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), faltam seis meses para as eleições municipais de 2024, cujo primeiro turno está marcado para 6 de outubro.
Com a proximidade do pleito, é importante ficar atento aos prazos da Justiça Eleitoral para não perder nenhum deles e exercer com tranquilidade o direito de ir às urnas escolher prefeitos, vices e vereadores para os próximos quatro anos.
Confira alguns desses prazos:
Termina nesta segunda-feira (8/4) o prazo para que eleitores sem biometria cadastrada acessem os serviços da Justiça Eleitoral pela internet, no sistema de autoatendimento chamado Título Net. Após esse limite, o eleitor sem os registros biométricos deverá ir a um cartório eleitoral caso precise regularizar o título para votar nas eleições municipais.
A situação eleitoral pode ser verificada no site do TSE.
Jovens que queiram tirar o título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo autoatendimento eleitoral até o dia 8 de abril.
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento eleitoral até o dia 8 de maio. Essa é a data-limite para o eleitor regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais.
De 9 de maio a 5 de novembro, o cadastro eleitoral estará suspenso para o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no autoatendimento eleitoral na internet.
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (conhecidas por “vaquinhas”), desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa, de acordo com o TSE.