João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 20.9ºC
Patos 24.47ºC
IBOVESPA 129713.33
Euro 6.2956
Dólar 5.7925
Peso 0.0058
Yuan 0.8138
Eleições OAB-PB: Paulo Maia tem pedido de impugnação de candidatura por assédio moral 
28/10/2024 / 15:50
Compartilhe:
Advogados Paulo Maia e Luciana Brito protocolaram o registro da chapa ‘Por uma OAB de todos e para todos’, de oposição à atual gestão

A Chapa ‘Ordem Pede Ordem’, representada pela candidata à presidência da OAB Paraíba, Patrícia Azevêdo, ingressou com um pedido de impugnação do candidato Paulo Maia pela prática de assédio moral cometida por ele em 2017 contra uma servidora integrante do quadro funcional da Ordem. O pedido, protocolado junto à Comissão Eleitoral, se baseia na condenação da OAB ao pagamento de indenização no processo 0000532-18.2017.5.13.0025, julgado em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Não há como ignorar o fato de que o então presidente da OAB acobertou e deu todo o apoio institucional e jurídico ao acusado, como se pode concluir dos desdobramentos do processo administrativo investigatório e das diversas ações ajuizadas contra a autora, tanto na via administrativa quanto na judicial. E tal conduta não recaiu apenas sobre a autora, mas também sobre qualquer um que ousou contrariar o poderoso secretário-geral à época”, afirma a ação de impugnação.

O pedido de impugnação destaca ainda que Paulo Maia, então na Presidência OAB-PB e seu secretário-geral, na verdade, promoveram verdadeira tortura psicológica e intimidação contra a servidora que teve a coragem de denunciá-lo por assédio sexual. “Na verdade, foi dada ‘carta branca’ ao secretário-geral para liberar seus instintos sexuais no ambiente de trabalho contra suas subordinadas, e que ninguém ouse denunciá-lo”, enfatizou.

Dessa forma, na ação de impugnação, Patrícia Azevêdo ressalta que a idoneidade moral é um pressuposto das condições de elegibilidade para concorrer à presidência da OAB Paraíba, sendo um requisito lógico do exercício da própria advocacia e, portanto, primordial para a inscrição nos quadros da Ordem.

Por isso, é temerário admitir que um dirigente que, em decorrência de condutas comissivas e omissivas no exercício da presidência, tenha dado ensejo à condenação da Ordem, concorra ao mais alto posto da Seccional. Essa é a razão pela qual formulamos o pedido de indeferimento do registro da Chapa ‘OAB de Todos e Para Todos’ em virtude da ausência de pressupostos de elegibilidade do candidato Paulo Maia”, destacou Patrícia Azevêdo.