Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil a partir desta terça-feira (22), a não ser em casos de: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O prazo vale até 29 de outubro — 48 horas após o encerramento da votação. A determinação, prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, busca garantir direito ao votar e evitar interferências nos resultados.
O cidadão que for detido nesse período, será conduzido à presença do juiz competente para verificar a legalidade da ação. Caso o caso não corresponda a uma das três exceções, a prisão será relaxada.