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Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (22)
22/10/2024 / 06:25
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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil a partir desta terça-feira (22), a não ser em casos de: flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O prazo vale até 29 de outubro — 48 horas após o encerramento da votação. A determinação, prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, busca garantir direito ao votar e evitar interferências nos resultados.

O cidadão que for detido nesse período, será conduzido à presença do juiz competente para verificar a legalidade da ação. Caso o caso não corresponda a uma das três exceções, a prisão será relaxada.