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Em João Pessoa: decreto municipal determina restrições durante feriadão estadual de combate à covid-19
27/03/2021 / 15:23
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A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (26), novo decreto que amplia as restrições de circulação das pessoas na cidade para tentar reduzir as contaminações pela Covid-19, no período de 27 de março a 04 de abril, considerando o feriadão estadual.

A nova norma prorroga as determinações do decreto anterior e amplia as restrições de utilização de espaços públicos, como a orla da cidade que passa a ser fechada após as 16h para qualquer atividade, circulação de pessoas e veículos. Também suspende as aulas em todas as unidades de ensino, nas redes pública e privada, em todo o território municipal.

O prefeito Cícero Lucena reforça a necessidade das medidas que estão sendo adotadas para que a propagação do vírus não continue a fazer vítimas em nossa Capital.

“Nossa intenção é de sempre preservar as vidas, com as medidas que estamos adotando ao longo desse processo de combate à Covid-19, procurando usar do bom senso e evitar que a atividade econômica seja ainda mais prejudicada. Temos que cuidar de todos, da saúde física e mental das pessoas. Esperamos que a colaboração de todos seja no sentido de cumprirmos esse período de distanciamento maior e com os cuidados necessários para podermos voltar a flexibilizar a situação nos próximos. Com fé em Deus, vamos continuar agindo”, explicou o prefeito.

Em todas as praias e calçadas da orla de João Pessoa, além de ficar proibida a prática de lazer nas praias e calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas será permitida apenas até as 16h.

Fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, no período de 29 de março a 02 de abril de 2021. Nos dias 27 e 28 de março e 03 e 04 de abril de 2021 a vedação se entende para o dia inteiro.

Também permanecerão fechados os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas, até às 16h.

Permitidos – Durante toda a vigência do decreto, alguns tipos de estabelecimento foram autorizados a funcionar: destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.

Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 (exclusivamente via delivery ou takeaway); e feiras livres, das 5h às 16h.

Horários – Com o novo decreto, fica determinada a restrição de locomoção noturna, “vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 27 de março até 04 de abril de 2021”. Os serviços de transporte público funcionarão até 22h, permitindo que os funcionários dessas empresas possam se deslocar para suas residências até 23h.

Penalidades – Os locais que desobedecerem às determinações do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50.000,00 e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa. A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos municipais, que poderão autuar e aplicar as penalidades. A reincidência acarretará a cassação do alvará do estabelecimento infrator, além da responsabilização civil e a criminal, “que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Serviço público – O decreto suspende as atividades nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal – exceto os serviços essenciais que irão funcionar em regime de plantão e sem atendimento ao público externo. Também ficam suspensos os prazos processuais administrativos.