A liminar concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda foi revogada ontem (06) pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle G. de Morais Rodrigues.
A empresa contestava a decisão da Emlur de suspender, unilateralmente, o contrato com a fornecedora que foi interrompido no último dia 30 de março.
Na decisão, a magistrada alegou que “apesar da empresa impetrante ter conhecimento do edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”, confirmando a legitimidade do ato da Emlur.
A Autarquia da capital viu a decisão como esperada diante das alegações apresentadas.
Para o Superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, “a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”.
A juíza também alterou o valor da causa para R$ 73.466.452,80, antes informada pela Limpmax de R$ 1 mil e determinou que seja feita a complementação das custas processuais em cinco dias sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A empresa Limpmax, por meio de advogado, informou que vai recorrer da decisão.