
Empreendedores de micro e pequenos negócios denunciam o recebimento de boletos registrados em seus sistemas bancários sem qualquer contratação ou contato prévio com as empresas emissoras. A prática tem ocorrido por meio do sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que normalmente reúne cobranças regulares vinculadas ao CPF ou CNPJ do cliente.
O DDA foi criado para facilitar o controle de pagamentos, mas tem sido usado por algumas empresas para enviar o que são chamadas de “boletos de proposta”. Esses documentos, embora não estejam vinculados à contratação de serviços, apresentam características similares às cobranças tradicionais, como valor definido e data de vencimento, o que pode induzir ao erro e levar empresários a acreditarem que precisam efetuar o pagamento.
Os valores dos boletos variam e são recebidos por empresários em diferentes regiões do país. Um exemplo relatado é o da costureira Silvana*, que encontrou um boleto de R$ 495 em seu DDA, emitido por uma empresa da qual nunca havia ouvido falar. Sem comunicação prévia, o documento chegou a ser considerado um possível débito, gerando preocupação. Ao pesquisar sobre a empresa, Silvana encontrou relatos semelhantes e optou por não pagar.
Casos como esse têm sido registrados em plataformas de reclamação, como o Reclame Aqui, onde a empresa SEBRACOM Empresarial acumulou mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025. Empresários relatam situações em que esses boletos aparecem com frequência, sem autorização ou relação comercial estabelecida.
Especialistas jurídicos consultados afirmam que o envio desses boletos não é ilegal por si só, mas pode ser considerado abusivo quando sua apresentação induz ao erro, simulando uma cobrança obrigatória. A advogada Daniela Poli Vlavianos explica que isso ocorre quando o documento não deixa claro que se trata apenas de uma proposta comercial.
O advogado Bruno Boris destaca que, em casos onde não há prestação efetiva de serviço, a cobrança pode configurar abuso e, em alguns casos, até estelionato. Segundo os especialistas, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em situações que evidenciam vulnerabilidade técnica ou informacional da micro ou pequena empresa.
Ao receber boletos desconhecidos, a recomendação principal é verificar a origem e, caso não haja relação comercial, não efetuar o pagamento. É aconselhável registrar a situação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e, se o pagamento foi feito por engano, solicitar o reembolso diretamente à empresa ou recorrer à Justiça se necessário.
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019, que propõe a proibição do envio de boletos sem solicitação prévia do destinatário para evitar confusões e pagamentos indevidos. A Lei nº 9.784/2022 do Rio de Janeiro também proíbe essa prática no âmbito estadual.
A empresa SEBRACOM contestou as reclamações, afirmando que os boletos representam propostas comerciais facultativas para filiação a um sistema de consultas cadastrais e que não configuram cobranças automáticas. A companhia declarou que seus documentos indicam que o pagamento é opcional e que mantém canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
*Nome fictício para preservar identidade.