As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI), têm até esta quinta-feira (31) para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, ou serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.
Os devedores podem optar pelo pagamento à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com juros e multa.
O parcelamento está disponível no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC requer certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
Para contestar o Termo de Exclusão, a empresa ou o MEI deve protocolar a contestação via internet ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme indicado no site do órgão.