
A prisão domiciliar humanitária, prevista no Código de Processo Penal, permite que presos cumpram pena em casa em situações como doença grave, idade avançada, gestação ou necessidade de cuidar de dependentes. A medida depende, em geral, de laudo médico e costuma ser aplicada quando o presídio não consegue oferecer o tratamento necessário. Também pode ser negada em caso de risco de fuga ou reiteração delitiva.
Requisitos comuns:
O tema voltou ao debate após a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentar um novo pedido de prisão domiciliar humanitária. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República e pediu ao Hospital DF Star informações atualizadas sobre o estado de saúde do ex-presidente, internado desde 13 de março após mal-estar na cela.
“Após pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária, formulado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro, determinei que o Hospital DF Star apresentasse, em 48 (quarenta e oito) horas, o prontuário médico e demais informações atualizadas sobre a internação, exames realizados, medicamentos que estão sendo administrados e condições gerais de saúde do custodiado.”
O deputado Gustavo Gayer também apresentou pedido ao STF, com apoio de 175 parlamentares, citando o estado de saúde e a necessidade de acompanhamento médico fora do sistema prisional. Segundo ele, “o pedido de prisão domiciliar humanitária busca assegurar condições mínimas de dignidade ao ex-presidente, diante de seu estado de saúde e da necessidade de acompanhamento adequado.”
Bolsonaro já cumpriu prisão domiciliar, mas foi transferido após tentativa de romper a tornozeleira eletrônica.