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Entenda as principais diferenças de contrato PJ e CLT
09/08/2024 / 08:34
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– Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma dúvida frequentemente levantada, tanto por contratantes quanto por quem deseja trabalhar, é quais categorias de contrato de trabalho valem mais a pena? CLT ou PJ?

Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser muito comum, a pandemia apontou novos cenários para exercer atividades e dentre eles o trabalho autônomo por meio do modelo de Pessoa Jurídica (PJ). 

Um estudo realizado pela Revelo mostrou que o ano de 2020 encerrou com um aumento de 40% na busca pelo regime com PJ. Um grande crescimento quando comparado ao primeiro trimestre do ano de 2019,  em que apenas 7% dos profissionais tinham interesse nesse tipo de contratação.

Apesar desta alternativa ao modelo de trabalho em regime CLT, considerado por muitos o tradicional, é importante analisar as variáveis do trabalho CLT e PJ, para então chegar à conclusão de qual desses modelos de trabalho é o mais vantajoso para o negócio.

Principais diferenças entre CLT e PJ

Existem diversas diferenças que podem ser notadas em contratos de trabalho CLT e PJ. Podemos começar destacando alguns benefícios trabalhistas, obrigatórios pela  CLT, que não são exigidos no contrato PJ.

No entanto, trabalhadores PJ possuem muito mais liberdade na realização das suas atividades, mas, em contrapartida, estão muito mais expostos à riscos como crises no mercado de trabalho.

Confira alguns pontos que diferenciam as modalidades, confira.

Habitualidade

Apesar da lei não estabelecer uma frequência mínima, a CLT tem regras relacionadas ao trabalho habitual e contínuo. Esse requisito exige que o serviço seja prestado ao contratante de forma regular, criando um vínculo entre contratado e contratante.

Porém, se o trabalho é prestado apenas em algumas ocasiões, o trabalhador não pode ser considerado um empregado, aí surge o contrato PJ.

A categoria PJ não responde à hierarquia empresarial, e tem flexibilidade para trabalhar em horários diferenciados. Claro que tudo isso depende do tipo de contrato previamente acordado, que pode estabelecer algumas regras para a realização do trabalho, mas não pode estipular carga horária fixa.

Descontos salariais

Essa é uma das diferenças mais discutidas quando se fala de regime CLT e PJ. Isso porque, quando um profissional é contratado em regime CLT, ele tem diversos direitos trabalhistas resguardados, e isso inclui o recolhimento do FGTS, férias remuneradas, 13º salário, dentre outros. 

Já um profissional contratado como PJ, normalmente não tem nenhum dos direitos trabalhistas acima citados, mas também não tem descontos diretos em seus recebíveis, e as contribuições com a Previdência Social são realizadas por conta do próprio profissional.

Estabilidade

A estabilidade de uma pessoa que opta por trabalhar no regime PJ é muito mais incerta do que uma pessoa que trabalha com carteira assinada, no regime CLT, isso porque, profissionais CLT  normalmente têm estabilidade contratual, e só são contratados quando as empresas acreditam em sua permanência na corporação.

Outro ponto que podemos avaliar é: profissionais CLT possuem benefícios obrigatórios com salário mensal, isso é um grande sinal de estabilidade para os trabalhadores. 

No caso dos profissionais PJ, não existem certezas absolutas, pois, a qualquer momento um cliente pode desistir da prestação de um serviço. Isso exige desses trabalhadores mais disciplina e gerenciamento, tanto de recursos, como de contratos.