Entra em vigor lei que autoriza farmácias em supermercados; entenda
24/03/2026 / 12:00
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Foto: Reprodução/EPTV
O governo federal sancionou uma lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, permitindo que esses estabelecimentos criem áreas exclusivas para farmácias ou drogarias. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23) e estabelece regras específicas para garantir a segurança e a regularidade na comercialização dos remédios.
Essa medida atende a uma demanda antiga do setor farmacêutico que buscava regulamentar a venda de medicamentos fora das farmácias convencionais. A legislação detalha as condições para que os supermercados possam atuar nesse segmento, contemplando aspectos como a estrutura física, o atendimento profissional e a comercialização de produtos sob controle especial.
Regras para venda de medicamentos em supermercados
É obrigatória a separação clara entre a venda dos remédios e de outros produtos. Ou seja, os medicamentos precisam ser ofertados em local diferente das gôndolas comuns.
A lei também exige a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Os supermercados também deverão garantir que a venda de medicamentos suspeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento. Ou, eles devem ser transportados do balcão de atendimento até o local da venda em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Medicamentos de controle especial são são substâncias que atuam no sistema nervoso central (psicotrópicos e entorpecentes), além de anabolizantes e outros, capazes de causar dependência física ou psíquica. Eles exigem receitas específicas retidas na farmácia.
É proibido ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
As farmácias e drogarias instaladas dentro dos supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
De acordo com a nova lei, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos sanitários competentes, que devem garantir que os supermercados cumpram as exigências previstas para garantir a segurança dos consumidores e o controle na venda dos medicamentos. A regulamentação busca ampliar o acesso da população a medicamentos.