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Escolas devem justificar reajuste no valor da mensalidade e aceitar livros didáticos por bimestres, afirma secretário do Procon-JP, Rougger Guerra
17/01/2023 / 23:28
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Num dos períodos de mais gastos para famílias com filhos em idade escolar, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos junto às instituições de ensino. Rougger Guerra, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, em entrevista ao programa F5 desta terça-feira, 17, apontou algumas irregularidades cometidas por escolas em época de renovação de matrículas.

As mensalidades aumentadas, por exemplo, precisam ser devidamente justificadas através de planilhas. “Não existe percentual previamente autorizado, mas qualquer percentual aplicado pela instituição deve ser demonstrado e justificado. Artigo 39, incisos 5 e 10 do Código de Defesa do Consumidor proíbem o aumento injustificado”, explica o secretário do Procon-JP.

Ele afirma ainda que é necessário que a escola afixe, no local da matrícula e até 45 dias antes do término dela, uma planilha explicando, detalhadamente, o que ocasionou aquele reajuste. “Qual foi o aumento com gasto de pessoal, qual foi o aumento com infraestrutura da escola, se montou um laboratório de informática, se reformou a quadra, se a energia subiu, se os salários subiram… não importa, tem que justificar”, diz Guerra.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa explica ainda que as escolas que buscam recompor perdas do período da pandemia através de reajustes na mensalidade estão cometendo irregularidades e são passíveis de penalidades. 

Obrigatoriedade de compra de livros de didáticos em determinada editora

Outro ponto questionado por pais e responsáveis é o direcionamento das escolas para a compra de kits completos do material didático em uma editora determinada. Muitas vezes, essas vendas são feitas na própria instituição de ensino, sem oferecer a possibilidade de pesquisa de preço aos consumidores. 

Rougger Guerra explicou que, embora haja um entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal de que essa modalidade não configura venda casada, o Procon-JP se posiciona em alerta diante de situações como essa. “Criamos uma nota técnica, elaborada pelo Procon Municipal de João Pessoa, onde foram estabelecidas algumas regras. Alguns colégios estavam condicionando a matrícula do aluno à compra do material integral, do ano inteiro, quando, na verdade, essas apostilas são vendidas bimestre a bimestre. Então a gente não pode condicionar a matrícula à venda do material didático. Você compra o material de acordo com o que for utilizado e, em caso de não haver atualização de um ano para o outro, o colégio é obrigado a aceitar o material já adquirido por outro aluno que eventualmente pode ser reutilizado”, detalhou o secretário. 

O Procon-JP disponibiliza um canal para que os consumidores tirem dúvidas sobre questões relacionadas ao período de renovação de matrículas e à compra de materiais didáticos. O WhatsApp é (83) 98665-0179, funciona em horário comercial e também é aberto para outras informações sobre proteção e defesa do consumidor.

Assista à entrevista: