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Estado deverá indenizar mulher submetida a laqueadura sem consentimento em Patos, no Sertão
07/02/2023 / 11:19
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O Estado da Paraíba terá que pagar uma quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante. A decisão é da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação cível oriunda da 4ª Vara da Comarca de Patos.

Segundo os autos do processo, após dar entrada na Maternidade Estadual Dr. Peregrino Filho, em Patos, no Sertão do estado, para a realização do parto de sua criança, a gestante teria sido submetida sem o seu consentimento a uma laqueadura tubária bilateral, procedimento cirúrgico que resultou na sua esterilização.

“O que se conclui da análise das provas produzidas é que não havia necessidade de que a Autora fosse submetida a uma laqueadura tubária bilateral naquela ocasião, isto é, imediatamente após o parto, quando ela ainda se encontrava sedada em razão do anestésico que lhe foi ministrado”, disse o relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O desembargador ressaltou que comprovada a falha na prestação dos serviços de assistência médica na rede pública, compete ao ente público, em razão da responsabilidade objetiva, responder pelos danos dela decorrentes. “A partir de tais considerações, entendo que o valor de R$ 20.000,00, indicado pelos Autores, é compatível com os danos por eles experimentados, uma vez que o ato ilícito evidenciado resultou na esterilização da Autora”, pontuou.