O estado da Paraíba carece de legitimidade para promover a execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas ao ex-prefeito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa Filho, também conhecido como Netinho. Assim decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de apelação cível que teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. Da decisão cabe recurso.
O caso julgado envolve uma ação de execução forçada ajuizada pelo estado da Paraíba em face do ex-prefeito, fundada em título executivo que representa multa imposta pelo Tribunal de Contas no valor de R$ 3.000,00.
O estado da Paraíba sustenta a sua legitimidade para proceder a execução de multa imposta pela Corte Estadual de Contas. No entanto, de acordo com o relator do processo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.003.433/RJ (Rel. Min. Marco Aurélio, redator para o Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 13/10/2021), em repercussão geral, firmou a tese de que “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.
“Assim, no presente caso, sendo a multa aplicada ao antigo gestor do Município de Santa Rita, a legitimidade para a execução do presente título é do Município e não do Estado da Paraíba. Ademais, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do Tema 642 em razão da ausência do trânsito em julgado, porquanto o Egrégio STF pacificou orientação de que, em havendo o julgamento do mérito de recurso extraordinário com repercussão geral, é autorizada a aplicação imediata do posicionamento firmado no RE às causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma (MS nº 36744 AGR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, DJe 18/06/2020)”, pontuou o desembargador-relator José Ricardo Porto.