João Pessoa 25.13ºC
Campina Grande 22.9ºC
Patos 25.47ºC
IBOVESPA 122102.15
Euro 6.3412
Dólar 6.085
Peso 0.006
Yuan 0.8344
“Estatuto de bom comportamento do homem”: estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher
17/06/2024 / 18:26
Compartilhe:
Lula sanciona lei e fala em estatuto de bom comportamento do homem
Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos.

+ Receba as notícias do F5Online no WhatsApp

Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.

Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.

Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.