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Ex-prefeita de Cuité é condenada por improbidade administrativa
10/05/2021 / 14:39
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O juiz Fábio Brito de Faria, titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de improbidade administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos (ex-procurador-geral do município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos).

O magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano (R$ 162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

De acordo com os autos da ação, em 18 de novembro de 2013 o município de Cuité firmou “Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.

Segundo o Termo de Cessão de Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. Segundo as cláusulas do referido contrato, o município estaria autorizado a realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.

Ainda de acordo com os autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 7 de junho de 2015, no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução das reformas, por 15 meses, o município realizou ainda repasses financeiros à sociedade administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$ 15.000,00.

O Ministério Público estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo município. Argumentou que as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e que atentou contra os princípios da administração pública.

Na sentença, o juiz Fábio Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir vantagem econômica indevida.

“Dúvidas não restam que, com o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos promovidos como ato de improbidade”, frisou o magistrado.

Euda Fabiana foi prefeita de Cuité entre 2008 e 2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o cargo de procurador-geral do município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada com Fábio Venâncio, exercia o cargo de assistente social e de presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.