João Pessoa 28.13ºC
Campina Grande 28.9ºC
Patos 30.49ºC
IBOVESPA 134572.45
Euro 6.1938
Dólar 5.6002
Peso 0.0058
Yuan 0.7898
Ex-prefeito de São Bento é condenado por irregularidades na construção de hospital
24/07/2024 / 18:28
Compartilhe:

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, por improbidade administrativa em sentença proferida pela Justiça Federal. O réu foi considerado culpado pela prática de atos dolosos que resultaram na não conclusão das obras de hospital e maternidade no município com recursos recebidos do Ministério da Saúde.

Segundo a ação movida pelo MPF, o ex-prefeito deixou de dar andamento às obras do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, financiadas pelo Convênio nº 3649/2007 com o Ministério da Saúde. Além disso, teria autorizado movimentações irregulares de mais de R$ 1,2 milhão sem a devida regularização ou estorno, configurando ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

A ação destacou que a conduta do ex-prefeito causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões. A soma é correspondente aos recursos destinados à construção do hospital e maternidade, cujas obras se encontram paralisadas desde 2012.

A decisão judicial reconheceu a gravidade das ações do réu, tendo o juiz determinado que Gemilton Souza deverá ressarcir o erário no valor de R$ 1.258.000,00, correspondente ao montante movimentado irregularmente, além de aplicar multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 2.516.000,00 em sanções financeiras.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, o que o impede de ocupar cargos públicos ou exercer funções de relevância na administração pública durante esse tempo. Além disso, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A sentença considerou a gravidade das condutas praticadas, que não apenas comprometeram a execução de obras essenciais para a saúde pública, mas também frustraram o caráter concorrencial de licitações, reforçando a necessidade de medidas rigorosas para coibir a improbidade administrativa e proteger os interesses da sociedade.

*Com informações do MPF