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Exército alega ‘informação pessoal’ e impõe sigilo de até 100 anos a processo que absolveu Pazuello
08/06/2021 / 14:31
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VINICIUS SASSINE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Exército decidiu impor um sigilo de até cem anos ao processo disciplinar que resultou na absolvição do general da ativa Eduardo Pazuello. A manifestação da Força a favor de deixar o procedimento em segredo por até um século foi feita na segunda-feira (7).

O ex-ministro da Saúde participou de um ato político no último dia 23: ele subiu a um palanque onde estava Jair Bolsonaro e fez um discurso exaltando o presidente, após um passeio de moto com apoiadores no Rio de Janeiro.

Pazuello conseguiu se livrar de qualquer punição, apesar das evidências de transgressão disciplinar.

A vedação de participação em atos políticos, existente para militares da ativa, está prevista no regulamento disciplinar do Exército, vigente por decreto desde 2002, e no Estatuto dos Militares, uma lei em vigor desde 1980.

A decisão de não punir Pazuello foi do comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Ele cedeu à pressão de Bolsonaro, que agiu para que o aliado não fosse punido.

A costura da absolvição passou pelo gabinete do ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Depois do episódio, Pazuello ganhou um cargo no Palácio do Planalto.

Ele é desde o dia 1º secretário de Estudos Estratégicos da Secretaria de Assuntos Estratégicos, vinculada à Presidência da República. O general da ativa despacha no Planalto.

Por meio da Lei de Acesso à Informação, pedidos foram direcionados ao comando do Exército para que fosse dada transparência tanto à defesa por escrito de Pazuello quanto a andamentos do processo disciplinar instaurado pelo comandante da Força.

Um dos pedidos foi formulado pelo jornal O Globo, que divulgou a informação nesta terça-feira.

O Exército decidiu negar o fornecimento dos documentos. “A documentação solicitada é de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir”, afirmou.

A Força, então, argumentou que o caso se enquadra no trecho da Lei de Acesso à Informação que trata de informações pessoais, mesmo tendo se tratado de um evento político público, com farta divulgação nas redes sociais do presidente da República.

O trecho mencionado é o que fala de respeito à intimidade e à vida privada de pessoas envolvidas. Assim, “informações pessoais” terão acesso restrito, “independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

O inciso seguinte da lei afirma que a divulgação poderá ser autorizada, ou terceiros podem ter acesso, caso exista previsão legal ou consentimento expresso da pessoa envolvida -no caso, o general Pazuello. O inciso, porém, não foi mencionado na negativa do Exército.

Ainda cabe recurso em relação à decisão que impôs o sigilo de até cem anos. O recurso, com base nos instrumentos da Lei de Acesso à Informação, deve ser direcionado à chefia do Estado-Maior do Exército.

Todo o processo envolvendo o general da ativa foi conduzido no mais absoluto sigilo pela Força. Não houve divulgação de nota com posicionamento da Força, como chegou a ser dito a integrantes da cúpula militar que ocorreria.

O pedido de explicações, a explicação de Pazuello e o processamento da decisão foram conduzidos em segredo. A decisão do comandante por não punir foi comunicada em uma nota discreta, sem alarde, publicada sem destaque no feriado de Corpus Christi (3) no site do Exército.