A jornalista Fábia Oliveira teve acesso à sentença do caso, que saiu nesta segunda-feira (30/10), onde os pedidos de Roberto Carlos foram rejeitados. Isso porque o juiz entendeu que não existia, necessariamente, vínculo entre a paródia realizada, a candidatura de Tiririca e seu objetivo de conseguir votos. Logo, o argumento de que a imagem do artista teria sido utilizada para proveito do político acabou sendo descreditado.
A liberdade de expressão ganhou um longo espaço na sentença, tendo em vista que Tiririca, enquanto qualquer cidadão, também goza desse direito. Carmen Lúcia, Ministra do STF, chegou a ser citada em relação a um de seus mais memoráveis votos, no qual falou que a vida é uma experiência de riscos. No voto em questão, ela chamou a atenção para a necessidade de se evitar a censura. Na época, a fala viralizou resgatando a famosa frase popular “cala boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu”.
Roberto Carlos acionou a Justiça contra Tiririca após o político fazer uso de uma paródia da música do artista, O Portão, como símbolo de sua campanha eleitoral.
Segundo a equipe jurídica de Roberto Carlos, a paródia ultrapassava os limites legais de seu direito de personalidade, bem como seria capaz de induzir eleitores e o público em geral ao erro, associando de forma indevida a imagem do cantor com a do político.
No ajuizamento da ação, Roberto Carlos deixou claro que não apoiava a candidatura de quem quer que fosse. Dessa forma, ele não poderia ser forçado a ter sua imagem utilizada para recolher votos para Tiririca.
Para agravar a situação, foi registrado um vídeo em que o político está copiando a imagem estética e externa do cantor, onde aparece trajando um terno azul, como Roberto Carlos costuma fazer, usando uma peruca e cantando a música parodiada. Dessa maneira, segundo consta no autos, o vídeo em questão teria deixado claro como a imagem de Tiririca está sendo erroneamente vinculada a de Roberto. Ele sugere, ainda, que o Rei teria votado no candidato e que prometia votar mais uma vez.
Na ação, foi solicitado que Tiririca seja condenado a cessar de forma definitiva toda e qualquer utilização de obras, imagem, e demais atributos da personalidade de Roberto Carlos em campanhas políticas, publicitárias ou afins e que ele seja condenado ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, no percentual máximo, e ao pagamento de danos morais em valor não inferior a R$ 50 mil.
F5online com Metrópoles