A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade ou da paternidade baseada no afeto, não o afeto puro e simples, mas um afeto específico, que diz respeito às relações de pais e mães de coração com seus enteados, filhos de criação.
Com a mudança no que era tido como conceito único de família há umas
décadas atrás, hoje, a família pode ser entendida num conceito amplamente
estendido.
Em alguns casos a relação de afeto entre esse padrasto/madrasta com o(a) enteado(a) é tão forte que, parece que os padrasto/madrasta/enteado se fazem pequenos e não comportam todo o sentimento que um tem pelo outro, pois se enxergam e se tratam numa verdadeira relação de pai/mãe e filho, sendo possível ser inserido na documentação como pai e/ou mãe.
O advogado Eduardo Lucena preparou um texto na coluna Direito de Família, explicando como fazer um registro em cartório para registro de filiação socioafetiva.