O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em João Pessoa. A norma, prevista na Lei nº 11.534/2008, determina a substituição das sacolas por alternativas de papel.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). A entidade alegava que a legislação feria a Constituição do Estado da Paraíba, argumentando que o município não teria competência para legislar sobre questões ambientais por não se tratar de matéria de interesse local. A ASPB também afirmava que a medida representava intervenção indevida no setor econômico e traria custos extras aos consumidores.
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No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos da associação e considerou a lei compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a norma encontra-se em total harmonia com o que foi decidido pelo STF.
A posição do relator se baseia no entendimento firmado pelo Supremo em outubro de 2022, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 732.686, que validou uma lei semelhante no município de Marília (SP). Na ocasião, a Corte reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre temas ambientais relacionados ao uso de sacolas plásticas, desde que exista interesse local.
Com a decisão do TJPB, permanece válida a exigência de que os estabelecimentos da capital paraibana substituam as sacolas plásticas por opções mais sustentáveis.