Fundo Partidário vincula recursos ao voto para deputado federal
29/03/2026 / 19:30
Compartilhe:

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Fundo Partidário no Brasil tem sua distribuição diretamente vinculada ao número de votos que cada partido político recebe na eleição para deputado federal, além do total de deputados eleitos. Os recursos desse fundo são utilizados para custear as atividades e a manutenção dos partidos políticos, como o pagamento de funcionários, despesas com diretórios e outras contas essenciais.

Criado em 1965 pela Lei nº 4.740, o Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento público dos partidos e é abastecido com recursos do orçamento da União e multas eleitorais. A divisão dos recursos segue a regra de que 95% são distribuídos conforme o desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados, enquanto os outros 5% são rateados igualmente entre todas as siglas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cláusula de desempenho e impacto eleitoral

Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o acesso ao Fundo Partidário está condicionado ao cumprimento da “cláusula de desempenho”, que exige que o partido obtenha pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados distribuídos nacionalmente, ou eleja, no mínimo, 15 deputados federais. Caso esses critérios não sejam cumpridos, o partido perde o direito ao fundo e também ao tempo de propaganda partidária.

Em 2025, o Fundo Partidário atingiu o valor recorde de R$ 1,1 bilhão distribuídos para 19 partidos. Os maiores repasses foram destinados às maiores bancadas da Câmara, como PL e PT. No entanto, dez partidos ficaram fora da divisão dos recursos por não cumprirem a cláusula de desempenho, entre eles o Novo, PCB e PSTU.

O professor Bruno Lorencini, especialista em Direito Eleitoral, explica que a cláusula visa garantir que apenas partidos com base mínima de apoio recebam recursos públicos, evitando a proliferação de legendas que existiriam apenas para obter financiamento, chamadas de “partidos de aluguel”.

Relação com o Fundo Eleitoral e estratégias partidárias

Embora o Fundo Partidário não financie diretamente campanhas eleitorais, ele influencia a capacidade estrutural dos partidos para as eleições. O Fundo Eleitoral, criado em 2017 após a proibição de doações empresariais, é o recurso público destinado diretamente para as campanhas e o valor é distribuído conforme critérios como participação no Congresso e votos obtidos.

Com a aplicação da cláusula de desempenho, partidos menores buscam estratégias como fusões e federações para garantir acesso aos recursos. Exemplos atuais incluem a Federação Brasil da Esperança (PC do B e PV) e a federação entre Rede Sustentabilidade e PSOL.

Assim, o voto para deputado federal é um fator decisivo na definição dos recursos públicos que cada partido político recebe, impactando diretamente sua atuação e estrutura para as eleições.