Nesta segunda-feira (28), um site especializado, o Footy Headlines, famoso por publicar notícias sobre o vazamento de uniformes de times e seleções, indicou que o Brasil terá uma camisa vermelha como segundo uniforme. O novo modelo entraria no lugar da tradicional azul.
Após a repercussão, o narrador brasileiro Galvão Bueno criticou a possibilidade de a seleção brasileira usar camisa vermelha na Copa de 2026.
“Eu transmiti 52 jogos do Brasil em copas do mundo. Então, eu acho que tenho algum direito de falar isso. Saiu a notícia que pra Copa de 2026 a camisa azul vai deixar de existir. E vai ter uma camisa vermelha [no lugar]. Isso é uma ofensa sem tamanho pra história da seleção brasileira. Estou muitíssimo na bronca. Um horror”, criticou durante o programa “Galvão e Amigos”.
“Eu não sei se a ideia parte do marketing da empresa de camisa, que podia pensar melhor na vida, ou se parte da CBF. Não acho que tenha partido da CBF. Não tem cabimento”.
Segundo o estatuto, a seleção pode ter uma camisa com cores diferentes das oficiais da Confederação desde que a diretoria aprove o modelo.
Art. 13 – São símbolos da CBF a sua bandeira, o emblema oficial e os uniformes com as características seguintes:
1 – a bandeira tem a forma de um retângulo azul, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo no centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul; no ângulo superior esquerdo, desenhar-se-ão tantas estrelas quantas forem as unidades territoriais do país;
2 – o emblema, com o formato já consagrado pelo uso, é azul com a borda amarela com um friso, cortado em cruz por duas listras verdes com frisos amarelos, contendo ao centro uma cruz de Malta branca, com a sigla CBF, sobre a haste horizontal da mesma cruz, em cor azul, podendo figurar a palavra Brasil na parte inferior e na cor verde e na parte superior o número de estrelas representativas de conquistas de Campeonatos Mundiais, em cor verde;
3 – os uniformes obedecerão às cores existentes na bandeira da CBF e conterão o emblema descrito no inciso II deste artigo, podendo variar de acordo com exigências do clima, em modelos aprovados pela Diretoria, não sendo obrigatório que cada tipo de uniforme contenha todas as cores existentes na bandeira e sendo permitida a elaboração de modelos comemorativos em cores diversas, sempre mediante aprovação da Diretoria.