O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ordenou, nesta terça-feira (20), a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela terá um prazo de 48 horas para entregar, de maneira voluntária, a arma de fogo e as munições. Caso contrário, um mandato de busca e apreensão poderá ser expedido.
Na véspera do segundo turno das eleições, a deputada federal que foi uma das mais votadas do estado de São Paulo sacou uma pistola contra um grupo de pessoas, as quais haviam iniciado uma discussão, próximo de um bar no bairro Jardins, na capital paulista. Após o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede análise do comportamento de Carla Zambelli.
Ao apontar a arma para um grupo de pessoas, apesar de terem ofendido e provocado a deputada, Zambelli fez um uso ostensivo do seu porte de arma, algo que viola o decreto de 2019 sobre o tema. O ministro Gilmar Mendes também enxergou a situação dessa forma, afirmando que ela foi “além de uma defesa pessoal”.
“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes.