O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou as alterações na lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social das forças militares da Paraíba e o reajuste salarial para a categoria. As medidas estão publicadas na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (18).
De acordo com a publicação, a transferência para a inatividade remunerada se dará com remuneração calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem.
No caso da remuneração integral, quando tiver sido cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar. Já em relação à remuneração proporcional, será com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.
As medidas, destaca o governo, são resultado da construção conjunta entre estado, forças de segurança e entidades representativas dos militares.
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