Decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) desta quinta-feira (23/5) determina dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
A medida do governo estadual, conforme a publicação, considera as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações.
“Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, afirma o documento, estabelecendo algumas condições para essa dispensa. (Veja na íntegra mais abaixo).
O decreto já está em vigor e tem efeito até 30 de junho de 2024.
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*Publicado por Matheus Melo, F5 Online