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Governo da PB sanciona lei que prevê mais transparência na gestão dos recursos públicos em entidades filantrópicas e beneficentes
08/11/2023 / 08:53
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou uma lei de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) que obriga as entidades filantrópicas ou beneficentes, sejam institutos, associações, fundações, todas as organizações que contam com atividade voluntária, de qualquer área, que receberem recursos financeiros do governo da Paraíba, a divulgar em site oficial próprio prestação de contas com as seguintes informações:

  • Valores recebidos
  • Plano de trabalho
  • Órgão ou entidade transferidora
  • Data da transferência financeira
  • Comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos do
    governo do estado da Paraíba
  • Empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram
    serviços
  • Registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos

O descumprimento da norma, de acordo com a lei, acarretará restrição de transferência voluntária de recursos do estado da Paraíba à entidade filantrópica ou beneficente, seja através de convênio, emenda parlamentar ou qualquer outro instrumento legal.

O controle externo da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, de Comissão Permanente, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, nas entidades que receberam recursos financeiros do governo do estado.

Ainda conforme a nova lei, que já está em vigor, as entidades filantrópicas ou beneficentes que receberem recursos financeiros oriundos de emendas individuais impositivas dos parlamentares devem encaminhar cópia da prestação de contas à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao parlamentar responsável pela sua destinação.

Veto

Ao sancionar a lei em publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8/11), o governo vetou o artigo 2° do PL, que determinava que as informações por parte das entidades filantrópicas deveriam estar disponibilizadas em até trinta dias após o recebimento do recurso público. O veto foi pugnado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).

“Esse período de 30 dias previsto no art. 2º não é suficiente. Mostra-se desproporcional.
Impossibilita a própria aplicação dos recursos em seu cronograma, pois, na maioria dos casos, não é possível à entidade, em apenas trinta dias do recebimento do repasse, realizar todas as contratações e despesas, exaurindo a aplicação de recursos, e ainda formatar a prestação de contas para divulgar à sociedade”.

“O veto que ora aponho não trará qualquer prejuízo para fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. O que se busca é evitar que a determinação de um prazo impraticável e desproporcional para prestação de contas cause insegurança jurídica para as entidades beneficiárias de repasses públicos”, afirma a publicação no Diário Oficial.

Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial do Estado a partir da página 1