A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou nesta sexta-feira (21/3) que o Governo da Paraíba se manifeste, em até 72 horas, sobre a ação popular que pede a suspensão da nomeação de Alanna Galdino Vieira como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
A ação, movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, questiona a legalidade da escolha da filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, alegando motivação política na indicação e que “em sua trajetória acadêmica e profissional, a nomeada não demonstrou notório saber jurídico, um dos requisitos essenciais para o cargo”.
O governo estadual, por meio do procurador-geral Fábio Brito, afirmou que a nomeação segue a Constituição do Estado e que o governador apenas formalizou a escolha feita pela Assembleia Legislativa. “É um ato que decorre diretamente da competência da Assembleia Legislativa da Paraíba”, disse Fábio Brito sobre a indicação de Alanna Galdino.
“Cabe ao Governador, por imperativo da Constituição do Estado (art. 86, inciso XII), apenas a formalização da nomeação, sem margem para interferência no mérito da escolha realizada pelo Poder Legislativo. Desse modo, o Governador limitou-se ao cumprimento de uma obrigação constitucional, respeitando a separação dos poderes e a autonomia da Assembleia Legislativa”, disse em nota encaminhada ao blog Conversa Política.
Além do processo na Justiça, o Ministério Público de Contas também pediu a suspensão da nomeação, enquanto o Ministério Público estadual foi acionado para investigar a indicação.