O governo determinou que pessoas trans podem usar o nome social em concursos públicos para a administração federal direta, autárquica e fundacional. Nome social é aquele pelo qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é reconhecida socialmente.
A regra, publicada pelos ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (5), não exige a conclusão do procedimento de retificação do nome e gênero no registro civil, mas requer que o processo esteja iniciado.
Os formulários de inscrição em concursos devem incluir um campo para o nome social, que não deve incluir apelidos.
Os procedimentos para verificar a identidade da pessoa candidata devem respeitar sua dignidade e evitar constrangimentos. A confirmação pode ser feita com um documento de identidade com foto, podendo incluir coleta de dados biométricos
Pessoas trans não serão segregadas em salas especiais, e o nome social será usado durante todas as fases do concurso, incluindo editais e provas.