Uma portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29.12), divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, “sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.
De acordo com a portaria Nº 11.090, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
O texto afirma que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Os dias de guarda dos credos e religiões poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público.