Uma Medida Provisória (MP) autorizou o governo federal a pagar indenização de R$ 60 mil a famílias de bebês com deficiência causada pelo vírus da zika. A medida, assinada por Lula, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar uma lei definitiva. Seu prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
O pagamento será feito em parcela única para casos de síndrome congênita causada pela infecção durante a gestação. O apoio financeiro abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
O requerimento será feito via INSS, com critérios definidos por ato conjunto do Ministério da Saúde, da Previdência Social e do INSS. Será obrigatória a comprovação da relação entre a infecção da mãe e a deficiência do bebê.