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Governo sanciona lei que proíbe crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios na PB
14/03/2024 / 12:07 / Redação
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Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da PR

A partir de agora, os condomínios na Paraíba são obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios.

A lei 13.087/2024, proposta pelo deputado estadual Felipe Leitão (PSD), foi sancionada pelo governador João Azevedo (PSB) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

De acordo com a lei, as medidas de proteção devem ser aplicadas nas áreas da piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores e hall, além de playground e outros espaços do edifício que sejam de uso comum.

Os condomínios também são responsáveis pela fixação de cartazes informando sobre os cuidados que devem ser tomados por todos durante o uso da área comum, bem como sobre a proibição da permanência de crianças – até 12 anos incompletos – sozinhas nesses espaços.

Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Em caso de descumprimento, podem sofrer sanções que vão desde advertência a uma multa que varia entre R$ 1mil e R$ 5 mil.