Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por fraude e lavagem de dinheiro durante o processo de licitação para a construção de uma escola na cidade de Pedra Branca, no Sertão da Paraíba.
Ficou comprovado que os acusados atuaram em conluio para frustrar o caráter competitivo do processo de tomada de preços, mediante pagamentos indevidos a fim de excluir concorrentes e direcionar o resultado do certame. Além disso, houve a prática de lavagem de dinheiro, utilizando a conta bancária de pessoa interposta para ocultar a origem ilícita dos valores envolvidos.
O grupo subornava outras empresas participantes da tomada de preços para que elas se retirassem da disputa. O valor de R$ 7 mil, que seria o pagamento por essa “vantagem indevida”, foi rastreado e serviu como uma das principais provas do crime.
O esquema foi confirmado, em grande parte, por meio de mensagens de WhatsApp apreendidas. Os diálogos entre os acusados mostravam detalhes da negociação e a coordenação da fraude. A prova da efetivação do plano veio quando um dos acusados, após receber o pagamento, enviou propositalmente uma certidão vencida para que sua empresa fosse desclassificada da licitação.
A defesa dos réus argumentou a falta de intenção criminosa e tratou as mensagens como “brincadeiras”, mas a Justiça entendeu que as provas eram robustas e demonstravam a intenção para cometer os crimes.
As penas aplicadas variam entre 7 e 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multas superiores a R$ 44 mil. Os réus terão o direito de recorrer em liberdade, não havendo decretação de prisão preventiva. Em relação à imputação de associação criminosa, os acusados foram absolvidos por ausência de provas. O Ministério Público Federal (MPF) não vai recorrer.