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Histórico: TRE-PB é o primeiro Tribunal a cassar mandatos de deputados estaduais por fraude em cota de gênero
27/05/2022 / 06:01
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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por unanimidade, os deputados estaduais Chió (Rede), Doutor Érico (MDB) e Bosco Carneiro (Cidadania).

A Corte julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) interposta pela Coligação “Força da Esperança II” (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), representada pelos advogados Rodrigo Farias e Frederich Diniz, em face da Coligação “Força do Trabalho V”, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2018.

A decisão também acatou o pedido de anulação dos votos recebidos e pela retotalização desses votos.

Os deputados estaduais com mandatos atingidos pela decisão foram Chió (Rede), Doutor Érico (MDB) e Bosco Carneiro (Cidadania). A fraude ocorreu, no entendimento da Justiça Eleitoral, com o objetivo de alcançar o mínimo de 30% da quota de gênero exigido pela Justiça Eleitoral.

“Entre as irregularidades comprovadas estavam candidatas sem sequer serem filiadas, sem serem escolhidas em convenção, sem realizarem propaganda política e com fotografia replicadas em 3 candidatas diferentes”, destacou o advogado Rodrigo Farias.

“Houve, também, candidata que pediu voto para adversária, ausência de arrecadação e despesa na campanha e diversos outros ilícitos”, arrematou o advogado Frederich Diniz.

A procuradora regional eleitoral, Dra Acácia Suassuna, reiterou o parecer pela cassação dos deputados. Segundo ela, não houve cerceamento de defesa no curso do processo. Ela também rejeitou os argumentos levantados pela defesa, de que os deputados eleitos não teriam culpa ou conhecimento sobre eventuais irregularidades. “Está claro pela prova documental dos fatos, independentemente de qualquer depoimento, a prática da fraude”, disse.

Relator da matéria, o juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha, rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, como a de ter havido cerceamento de defesa nos autos do processo. Ele também rejeitou a anulação das provas apresentadas no processo, como queriam os advogados de defesa.

Fábio Leandro votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo a fraude na cota de gênero, e determinou a cassação de todos os candidatos de deputado estadual pela Coligação A Força do Trabalho V, com a anulação dos votos recebidos  e a retotalização desses votos.

O entendimento do relator foi seguido pelos juízes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra.