O réu Francisco Irismar Dunga Sousa foi condenado a 26 anos e sete meses de reclusão por ter matado sua ex-companheira, Raissa Raiara Batista Pereira, no município de Bonito de Santa Fé, no Alto Sertão da Paraíba. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (12/08), no Tribunal do Júri de São José de Piranhas.
O MPPB, que obteve a condenação, foi representado pelo promotor de Justiça Sávio Pinto Damasceno. Os jurados reconheceram as quatro qualificadoras pedidas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio.
Conforme as investigações, no dia 2 de março de 2024, por volta das 16h30, Francisco Sousa matou a ex-companheira em um posto de combustíveis da Rede Lucena. Segundo foi apurado nas investigações policiais, Raíssa estava em seu local de trabalho quando o denunciado chegou em uma motocicleta, sacou a arma e atirou em sua cabeça. Ainda insatisfeito, com a vítima caída ao solo, ele efetuou outro disparo e ela veio a óbito no local.
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De acordo com a denúncia do MP, o réu se voltou contra a vítima movido por motivo torpe, pois ele não aceitava o fim do relacionamento e já havia feito ameaças contra Raíssa, conforme consta dos depoimentos testemunhais anexos aos autos.
O promotor afirma que o crime foi cometido de forma cruel e dificultando a defesa da vítima, uma vez que, conforme se extrai das imagens de segurança, ele surpreendeu a Raíssa chegando no local de trabalho dela e disparando repentinamente um tiro na cabeça e outro quando já estava caída.
“Considerando que esse crime bárbaro teve grande repercussão no Alto Sertão Paraibano, o Ministério Público sai satisfeito com a decisão dos jurados, tendo em vista não só o acolhimento integral da inicial acusatória, com o reconhecimento de todas as qualificadoras levantadas, mas sobretudo pelo entendimento do Conselho de Sentença no sentido do afastamento das teses levantadas pela banca de defesa. Além disso, a decisão do magistrado, no momento da fixação da quantidade de pena, atendeu a razoabilidade esperada, de modo que o Ministério Público não vislumbra a necessidade de interposição de recurso da sentença proferida”, disse o promotor Sávio Damasceno.
Na sentença, o juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim determinou que, em razão da pena aplicada, o réu deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado.