
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. As decisões foram tomadas de forma administrativa e não passaram pelo plenário da Casa.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação ocorreu em razão do excesso de faltas. O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro, quando deixou o Brasil alegando perseguição por parte do Poder Judiciário. Ele atingiu o limite máximo de ausências em sessões do plenário no fim de dezembro e já havia sido notificado oficialmente, tendo prazo de cinco dias para apresentar manifestação antes da decisão final.
Já a cassação do mandato de Alexandre Ramagem foi motivada por sua condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) e pela consequente determinação de posse imediata do suplente. Hugo Motta optou por não submeter o caso ao plenário para evitar um desgaste semelhante ao ocorrido com a deputada Carla Zambelli, cujo pedido de cassação foi rejeitado pelos deputados, levando a parlamentar a renunciar após decisão do Supremo.
Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), deixou o Brasil em setembro, logo após ser condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, no âmbito do julgamento do núcleo central da trama golpista.
Segundo a Polícia Federal, Ramagem fugiu do país de forma clandestina, atravessando a fronteira com a Guiana pelo estado de Roraima, sem passar por postos oficiais de controle migratório. Já em território guianense, ele embarcou no aeroporto de Georgetown com destino aos Estados Unidos.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que o deputado ingressou em território norte-americano utilizando um passaporte diplomático, mesmo após existir determinação para o cancelamento do documento. O episódio levou a Polícia Federal a revisar procedimentos relacionados à emissão e bloqueio de passaportes diplomáticos, inclusive nos sistemas internos da PF e da Interpol.
De acordo com Rodrigues, o cancelamento desses documentos é atribuição do Ministério das Relações Exteriores, que não possui comunicação direta com a Interpol, o que permitiu que Ramagem deixasse o país e chegasse aos Estados Unidos.
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*com informações da CBN